Caprileite/ACCOMIG BUSCA NORMATIZAÇÃO PARA

O LEITE DE CABRAS E OVELHAS

 

A portaria No 1059 de 27/04/2010, regulamenta a pasteurização lenta para o beneficiamento do leite de cabra para fins de consumo humano.

 

A regulamentação estadual, que denominamos “Leite Legal” que vem sendo tão a guardada pelos pequenos e médios produtores de leite de cabra e, futuramente de ovelha vem resgatar uma dívida de décadas do estado para com o setor da caprino e ovinocultura de Minas Gerais.

 

 A legislação estadual possibilitará a curto prazo à habilitação dos pequenos e médios produtores mineiros, como fornecedores de leite de cabra em estabelecimentos comerciais e em programas governamentais como (Fome Zero, Merenda Escolar, CONAB, dentre outros). Sem dúvida foi uma importante vitória do setor caprino em uma batalha que ainda promete outras lutas, como o Projeto de Lei PL 4004/2009 em tramitação na Assembléia legislativa de Minas Gerais. Mas, valeu o espírito de luta, a somatória das capacidades técnicas de todos os envolvidos e a "santa teimosia"  da Caprileite/ACCOMIG.


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PORTARIA Nº1059, DE 27 DE ABRIL DE 2010.