O Conselho Estadual de Política Agrícola (CEPA) tem por objetivo assegurar a participação dos agentes de insumos, produção, industrialização, comercialização e serviços, bem como dos consumidores, na formulação do planejamento e no acompanhamento e execução da política de desenvolvimento rural sustentável do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 247 da Constituição Estadual.
As Câmaras Técnicas são órgãos de apoio à formulação da política agrícola do governo de Minas e fazem parte do CEPA. Elas são constituídas por representantes dos segmentos do Agronegócio, indicados pelas entidades de classe, técnicos da iniciativa privada, das universidades e de órgãos do Governo.
As Câmaras Técnicas do CEPA, agora reestruturadas, iniciaram seus trabalhos de suporte ao desenvolvimento do Agronegócio Mineiro. O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Silas Brasileiro, nomeou os Coordenadores e Relatores de cada uma das Câmaras, conforme atos publicados no “Minas Gerais”:

Aurora Maria G. Gouveia e Cristina Pena Abreu (Ovino-caprinocultura);;
Aluízio Pimenta e Lucas Rocha Carneiro (Aquacultura);
Luiz Cássio Paixão e Dirceu Alves Ferreira (Avicultura);
Luiz Carlos de Oliveira e José Alberto Ávila Pires (Bovinocultura de Corte);
Eduardo Dessimoni Teixeira e Elmer Ferreira Luiz de Almeida (Bovinocultura de Leite);
Aguinaldo José de Lima e Marcelo Pádua Felipe (Café);
Rosa Mafra Guimarães e Nataniel Diniz Nogueira (Defesa Agropecuária);
Ma Tien Min e Luiz Fernando Ferreira (Grãos);
João Augusto Guabiraba e João Marcos Caixeta (Seguro e Crédito Rural).    

Os Coordenadores e Relatores têm mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um período aos respectivos cargos. Cada Câmara tem 14 representantes, com o predomínio de nomes indicados por entidades ligadas ao setor, que em sua maioria representam o setor privado do Agronegócio. Há também representantes dos Governos Estadual e Federal, Poder Legislativo estadual e instituições acadêmicas.

Os Coordenadores das Câmaras Técnicas contam com o apoio de Comitês Gestores formados por técnicos das entidades vinculadas à Secretaria. Os integrantes dos Comitês assessoram as Câmaras e acompanham as providências recomendadas pelos grupos.

CÂMARA TÉCNICA DE OVINO-CAPRINOCULTURA

A Câmara Técnica de Ovino-Caprinocultura foi instalada em julho de 2005, tendo por finalidade Propor, Apoiar e Acompanhar ações para o desenvolvimento da Caprinocultura e Ovinocultura em Minas Gerais. Tem a atribuição básica de atuar como unidade de estudo e apoio técnico ao CEPA, especificamente no que se refere à atividade ovino-caprina, em todos os seus aspectos de produção, industrialização e comercialização de animais, carne, leite e produtos derivados, pele e lã.

A Câmara Técnica de Ovinocultura e Caprinocultura funciona como fórum de debate, de estudos e de indicação de prioridades do agronegócio da atividade ovino-caprina em MG. Compete à Câmara Técnica:

I – Participar da idealização e formulação das políticas para o setor de ovinos e caprinos no Estado de Minas Gerais e acompanhar a sua execução, oferecendo sugestões e estudos para o seu aperfeiçoamento;

II – Promover estudos, pesquisas e campanhas para a melhoria da qualidade, produção e consumo de carne, leite e produtos derivados de ovinos e caprinos;

III – Elaborar documentos, dar pareceres específicos que subsidiem as decisões do CEPA em assuntos correlatos ao agronegócio ovino-caprino, quando solicitada;

IV – Convidar pessoas, principalmente, técnicos de notório saber, com conhecimentos e experiência específicas para colaborarem nos trabalhos da Câmara;

V – Avaliar programas específicos do setor quando recomendados pelo CEPA;

VI – Propor e acompanhar as aplicações dos recursos dos programas que visem o desenvolvimento do setor.

A Câmara Técnica tem seus Membros indicados ao Secretário de Agricultura, Presidente do CEPA, pelos órgãos e entidades componentes do CEPA e são nomeados por resolução específica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A Câmara Técnica elaborou o Plano Setorial para os setores da Caprinocultura e Ovinocultura em MG,  onde são sinalizados os pontos críticos e propostas soluções para a cadeia produtiva, que é frágil e desorganizada em Minas Gerais (como também o é no restante do país). A exemplo, dentro do conjunto de programas que compõem o Plano, no Projeto Leite Legal, recentemente encaminhado ao Secretário de Agricultura, a Câmara Técnica apresenta e defende uma proposta para viabilizar o beneficiamento do leite de cabra ou de ovelha nas produções com volume diário de até 100 litros, para comercialização em Minas Gerais.

   


Arquivos

00 Regimento Interno de Camara Técnica ok.pdf


01 Membros CTOC 120912 ok.pdf


02 PLANO SETORIAL ovinocaprinocultura MG reeditado 201211.pdf