NOVA DIRETORIA, NOVO ESTATUTO, NOVOS TEMPOS

 

Associações que reúnem criadores de caprinos e de ovinos, como é o caso de Minas Gerais, Bahia, Pará, dentre outros estados, possuem como vantagem a união de forças entre os dois setores, que ao se juntarem, tornam-se mais fortes, além de compartilharem custos administrativos e de manutenção, que são comuns às duas espécies. Entretanto, vislumbramos uma desvantagem que é o fato de que sendo o presidente criador de uma dessas espécies, de ovinos, por exemplo, ele não terá o conhecimento das peculiaridades e demandas do setor caprino, ou vice versa. Por este motivo, nosso Estatuto foi alterado e está publicado na pagina da Associação na internet, no link Estatuto.

Já de acordo com as pequenas, mas importantes alterações feitas no estatuto social, a nova diretoria da Caprileite/ACCOMIG assumiu em abril, eleita com dois vice-presidentes executivos, sendo um ovinocultor (Henrique Géo Machado) e um caprinocultor (Pedro Paulo Vasconcelos Leite), com funções ampliadas, coordenando as demandas específicas dos setores ovino e caprino, respectivamente, ficando a presidência (Aurora Gouveia) com a deliberação dos temas gerais de interesse dos dois setores, mantendo coeso o conjunto criadores de caprinos e ovinos naquilo que lhes for de interesse comum, sob a bandeira nacionalmente forte da Caprileite/ACCOMIG, para alcançar as metas propostas sem perder a força do conjunto. 

Foi criada uma coordenação de compras coletivas, sob a batuta do associado caprinocultor Joselito Nogueira Filho, que se propôs a formatar o processo de compras coletivas de insumos, com apoio do criador e diretor administrativo José Osvaldo Tavares. Sugestões de formatos e de insumos são bem vindas.

Estamos promovendo o recadastramento dos associados, para  conhecer as demandas dos associados e também o estoque de animais. As sugestões contidas nas fichas de recadastro serão todas analisadas e respondidas e/ou providenciadas. 

Ao assumirmos o mandato complementar quando do falecimento do ex-presidente Hélio Costa Ferreira, nos deparamos com uma demanda não atendida que dificultava a comercialização do leite de cabra em Minas Gerais, uma vez que o processo de pasteurização rápida, regulamentado por norma federal (Instrução Normativa nº 37, de 31 de outubro de 2000 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA). Em função do equipamento necessário ao processo rápido requerer grandes volumes de leite, a legalização da produção de pequenos e médios produtores tornava-se inviável economicamente.  

Neste sentido, a Associação implementou o Projeto Leite Legal, com objetivo de alcançar a regulamentação estadual para o beneficiamento dos leites de cabra e ovelha. Abrindo com chave de ouro, depois de quatro anos de luta incessante junto ao governo estadual, a Caprileite/ACCOMIG, com apoio da Câmara Setorial de Caprinovinocultura de Minas Gerais, do Secretário Estadual de Agricultura, Gilman Viana, do diretor geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Altino Rodrigues Neto e da coordenadora de caprinovinocultura da EMATER-MG, Cinthya Oliveira, conseguiu a publicação em 27 de abril, da portaria estadual do IMA, que regulamenta o processo de pasteurização lenta para beneficiamento do leite de cabra para consumo humano, possibilitando que pequenos e médios produtores possam habilitar-se legalmente como fornecedores de leite de cabra para estabelecimentos comerciais e programas governamentais. Como complemento, encontra-se em tramitação final na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, de autoria do Deputado Domingos Sávio, o projeto de lei PL-2004/09 proposto pela Caprileite/ACCOMIG, com apoio dos técnicos da Associaçao, da UFMG, do IMA e da EMATER-MG, que regulamenta o beneficiamento dos leites de cabra e ovelha. e seus derivados. 

Com isto, tendo o Leite Legal, podemos avançar para a busca do mercado, proximo passo proposto pela Caprileite/ACCOMIG. Portanto, mãos a obra, de preferência, correndo na frente.

 

 

Aurora M.G.Gouveia

Presidente Caprileite/ACCOMIG


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QUARTA EDIÇÃO DO BIP - BOLETIM INFORMATIVO PERIÓDICO da CaprileiteACCOMIG.pdf