PROJETO DE LEI 2.870/2021 LEITE DE CABRA E CARNES DE CAPRINOS E OVINOS NA MERENDA ESCOLAR

 

 

MAIS UMA CONQUISTA PARA O SETOR DA CAPRINO E OVINOCULTURA !!!

Por solicitação inicial da Caprileite/ACCOMIG, com apoio e empenho da Câmara Técnica de Ovinocaprinocultura de Minas Gerais foi proposto o PROJETO DE LEI 2.870/2021 que propõe a incorporação do leite de cabra e das carnes de caprino e ovino na dieta alimentar dos alunos da rede pública estadual de Minas Gerais,

Tradicional apoiador do setor ovino e caprino, o Deputado Estadual Antônio Carlos Arantes, em 2011 juntamente com a Caprileite/ACCOMIG propôs a Lei do Leite Legal. Com a mesma garra, agora propõe esse novo Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais buscando levar a qualidade dos produtos ovinos e caprinos para alcance na merenda escolar. Veja o Projeto de Lei na íntegra.


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PROJETO DE LEI 2.870/2021

Inclusão do leite de cabra, das
carnes de caprino e ovino na dieta alimentar dos
alunos da rede pública estadual do Estado de Minas
Gerais.